Seções Contraincêndio (SCI), Posto Principal e Posto Avançado Contraincêndio (PACI)
Esta parte do museu é dedicada à publicação das fotos das SCI, Posto Principal e PACI dos aeródromos brasileiros. Ela está dividida de acordo com as Regiões do país para facilitar a localização dos aeródromos.
Porém, se você quiser conhecer e entender o significado e o histórico dessas terminologias antes de acessar os links, basta você ler o texto abaixo deles.
Em 1987, a Diretoria de Engenharia da Aeronáutica (DIRENG), que na época era o Órgão Central do Sistema Contra Incêndio (OCSISCON) dos aeródromos brasileiros, publicou a Instrução do Ministério da Aeronáutica 92-5 (IMA-92-5), que tratava da Organização e Funcionamento dos Serviços de Salvamento e Contra Incêndio. Nela, a DIRENG definiu SCI como:
“Conjunto de dependências e instalações projetadas para servir de sede operacional do serviço de Salvamento e Contra-incêndio do aeroporto (SESCINC)”.
Em 2005, a Agência Nacional de Aviação Civil foi criada e, dentre várias incumbências, passou a ser, também, o Órgão regulamentador dos SESCINC dos aeródromos civis, ficando a DIRENG com a incumbência de regulamentar apenas os aeródromos militares.
Em 2009, a ANAC publicou sua primeira legislação na área de salvamento e combate a incêndio em aeródromos, a Resolução 115, que estabelecia os critérios regulatórios quanto à implantação, operação e manutenção do Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis (SESCINC). Nela, a ANAC definiu SCI como:
“Conjunto de dependências e instalações projetadas para servir de sede administrativa e operacional das atividades do SESCINC”.
Em 2013, a ANAC revogou a Resolução 115 e publicou a resolução 279 fazendo uma pequena alteração na definição de SCI, que passou a ser:
“Conjunto de dependências e instalações projetadas para servir de centro administrativo e operacional das atividades do SESCINC”.
Em 2019, a ANAC transfere para o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 153 (RBAC 153) todos os assuntos relacionados à SESCINC existentes na Resolução 279 e manteve a mesma definição para os aeródromos civis.
POSTO PRINCIPAL
Em 2017, a DIRENG mudou sua denominação para DIRINFRA (Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica) e, em 2021, publicou a Instrução do Comando da Aeronáutica 92-1 (ICA 92-1), que trata da Organização e Funcionamento do SESCINC em Aeródromos Militares.
E como o termo “Seção Contra Incêndio” trazia confusões de interpretação, devido ao fato de existirem diversas outras seções definidas nos Regimentos Internos das Organizações Militares (OM), a DIRINFRA adotou o termo Posto Principal, definindo-o como:
“Construção destinada a abrigar viaturas, equipamentos contraincêndio e equipagens para realizar o Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio. É também denominado como Célula Contraincêndio, Seção Contraincêndio, Pelotão Contraincêndio, dentre outros conforme Regimento Interno das OM”.
POSTO AVANÇADO CONTRA INCÊNDIO (PACI)
Em 1987, a DIRENG definiu PACI na IMA-92-5 como:
“Extensões remotas da SCI, destinados a possibilitar atendimentos suficientemente rápidos às emergências quando elas vierem a ocorrer em locais afastados da SCI”.
Em 2009, com a publicação da Resolução 115, a ANAC definiu PACI na área civil como:
“Seção Contraincêndio auxiliar, localizada em um ponto que permita o atendimento ao tempo-resposta”.
Em 2013, com a publicação da resolução 279, a ANAC faz uma pequena alteração na definição de SCI, que passou a ser:
“Seção contraincêndio auxiliar ou satélite, localizada em um ponto que permita o atendimento ao tempo-resposta”.
Em 2016, a ANAC fez outra pequena alteração na definição de SCI (retirou a palavra “auxiliar”), que passou a ser:
“Seção contraincêndio satélite, localizada em um ponto que permita o atendimento ao tempo-resposta”.
Em 2019, ao transferir para o RBAC 153 todos os assuntos relacionados à SESCINC existentes na Resolução 279, a ANAC alterou novamente a definição de PACI, que passou a ser:
“Seção contraincêndio satélite, onde são alocados parte dos recursos do SESCINC”.
E em 2021, com a publicação da ICA 92-1, a DIRINFRA melhorou a definição de PACI na área militar, deixando-a como:
“Construção destinada a abrigar viaturas, equipamentos contraincêndio e equipagens para realização do Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio, visando atender o cumprimento do tempo-resposta, quando não for possível atendê-lo, partindo da Seção Contraincêndio (Posto Principal)”.
A instalação de um PACI em um aeródromo só é necessária quando as viaturas existentes no Posto Principal ou na SCI não conseguem chegar à cabeceira de pista mais distante em, no máximo, 3 minutos (tempo-resposta).