Essa parte do Museu é destinada à legislação histórica da atividade de Bombeiro de Aeródromo no Brasil.
Este Decreto criou a Escola de Aviação Naval.
Este Decreto promulgou o primeiro regulamento da escola, estabelecendo no Art. 3º e no parágrafo 2º do Art. 24º a existência de embarcações de socorro provida de médico, enfermeiro e instrutor para prestar pronto auxílio em caso de acidente durante as instruções de voo.
Este Decreto ratificou nos Art. 3º, 6º e 15º a exigência de embarcações apropriadas e devidamente equipadas para o serviço de socorro.
Este Decreto promulgou o segundo regulamento da Escola de Aviação Militar, criada em 29 de janeiro de 1919, e inaugurada em 10 de julho de 1919. Nele consta o estabelecimento um Posto Contra Incêndio no Art. 11, além de uma ambulância e o pessoal médico, no item 6 do Art. 112, providos de material sanitário, chaves especiais para cortar cabos de aço, extintores de incêndio, etc., para atender aos chamados de socorro. Consta ainda, no parágrafo 5º do Art. 113, que o oficial “Chefe de Pista” tem que tomar todas as medidas urgentes em caso de acidente no terreno ou na sua vizinhança imediata.
Este Decreto criou o Grupo Misto de Aviação e estabeleceu sua organização provisória no Art. 3º. E por intermédio do parágrafo 2º desse Artigo, o Posto Contra Incêndio da Escola de Aviação Militar passou a ser subordinado ao Grupo Misto de Aviação.
Este Decreto estabeleceu no parágrafo 1º do Art. 7º que os sete Regimentos de Aviação deverão possuir uma Seção Contra Incêndio.
Este Decreto promulgou o terceiro regulamento da Escola de Aviação Militar. Nele consta no parágrafo 4º do Art. 12 que a Divisão de Equipamentos do Departamento de Aviões deverá possuir uma Seção de Extintores e Inaladores. E no parágrafo 3º do Art. 13º, que o Departamento Militar deverá possuir um Serviço Contra Incêndio chefiado por um 1º ou 2º tenente de aviação.
Este Decreto estabeleceu a organização da Força Aérea Brasileira em Tempo de Paz, com um Serviço Contra Incêndio para as Bases Aéreas de 1ª, 2ª e 3ª Classe.
Esta Portaria criou a Subespecialidade de Bombeiro Auxiliar no Quadro de Manobras da Força Aérea Brasileira.
Esta Portaria criou o Pelotão de Bombeiros do Quartel General da 3ª Zona Aérea para prestar assistência ao aeroporto Santos Dumont e aprovou o seu efetivo.
Esta Portaria fixou efetivos de Bombeiros para as Bases Aéreas, Destacamentos de Base e Estabelecimentos da Aeronáutica.
Este Decreto aprovou o Regulamento da Escola de Especialistas de Aeronáutica, estabelecendo um Grupo Especial composto por uma Seção Contra-Incêndio, dentre outras, cuja função, estabelecida no Artigo 167, era executar e dirigir todos os trabalhos concernentes ao sistema contra fogo da Escola, estabelecendo as necessárias medidas de precaução.
Este Decreto aprovou o novo Regulamento da Escola de Especialistas de Aeronáutica, estabelecendo um Grupo Especial composto por uma Seção Contra-Incêndio, dentre outras, cuja função, estabelecida no Artigo 195, era executar todos os trabalhos concernentes ao sistema contra fogo da Escola, estabelecendo as necessárias medidas de precaução.
Esta Portaria determina a observância das Normas e Métodos Recomendados, designados como Anexo 14 à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, e que estabelecem as características físicas ou correlatas que devem possuir, e o equipamento de que devem ser providos os Aeroportos utilizados pelas aeronaves empregadas na navegação aérea internacional.
Este Decreto estabelece a subordinação do Serviço de Contra Incêndio ao Comando dos Serviços de Infraestrutura do Comando Geral de Apoio do Ministério da Aeronáutica.
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